Termos e Condições

1. ORGANIZAÇÃO

1.1. A organização e comercialização das viagens incluídas neste site é da
responsabilidade da Noropa Viagens e turismo Unipessoal Lda, com sede
na Avenida da república 755 5º andar sala 51, 4430-201 ,Vila Nova de Gaia
NIPC 517610329, com o capital social realizado de 4.000 euros, no
Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT 11314),
doravante apresentada e com marca registada no INPI Nº 704832 como
Noropa Viagens e Turismo. Em alguns programas devidamente
identificados, a organização é também da responsabilidade de diferentes
operadores turísticos nacionais e internacionais. Na documentação de
viagem entregue ao cliente, consta sempre informação relativa ao
operador e representantes locais.

2. Inscrições

No ato da inscrição o Viajante deverá depositar uma percentagem do preço do
serviço de até 40% (conforme informado no momento), liquidando os restantes
60% até 31 dias antes do início do serviço. Se a inscrição tiver lugar a 31 dias
ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser pago
no ato da inscrição.
A Agência Abreu reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo
pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas. As
reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores
da confirmação de todos os serviços.

3. Informação ao abrigo da lei nº.144/2015 de 8 de setembro

Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro na sua redação atual,
informamos que o Viajante poderá recorrer às seguintes Entidades de
Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
i) Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo em
www.provedorapavt.com;
ii) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal em www.turismodeportugal.pt;

4. Reclamações

4.1 Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído
no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens
organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal
desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.
4.2 O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou
direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem
incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.

5. Bagagem

5.1 A agência é responsável pela bagagem nos termos legais;
5.2 O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos
serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem.
5.3 No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação
deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação
do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero
atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias
a contar da data de entrega da mesma.
5.4 A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o
acionamento da responsabilidade da agência sobre a entidade prestadora do
serviço.

6. Limites

6.1 A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível
às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal,
de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção
de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
6.2. No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das
agências de viagens, relativamente aos seus Viajantes, pela prestação de
serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de
transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência
destas, terá como limites os seguintes montantes:
a) € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;
b) € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua
danificação;
c) € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele
contida;
d) € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em
veículo automóvel;
e) € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo
automóvel.
6.3. Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela
deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em
estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar
alojado, tem como limites:
a) € 1.397, globalmente;
b) € 449 por artigo;
c) O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do
estabelecimento de alojamento turístico.
6.4. A responsabilidade da agência por danos não corporais está
contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do
serviço vendido.

7. Despesas de Reserva e de Alteração

7.1 Por cada reserva serão cobradas as seguintes verbas despesas de reserva: €10,00
7.2 Despesas de Alterações: Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc): €15. Salientamos que a aceitação de tais
alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.


8. Documentação


8.1. O Viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (bilhete de identidade, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos
ou a não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro; sendo ainda da
conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
8.2. Viagens na União Europeia:
Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro
da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento
de identificação civil (Passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);
Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do
respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;
Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação
específica quanto à documentação necessária para realização de
viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;
8.3. Viagens fora da União Europeia:
Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para
fora da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo
documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se
necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da
reserva);
Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação
específica quanto à documentação necessária para realização de
viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;


9. Alterações solicitadas pelo viajante


9.1. Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um
Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição
para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou
outra eventual alteração, deverá pagar a taxa acima referida, como despesas
de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de
antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o Viajante se
encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração,
fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula “Rescisão do
Contrato pelo Viajante”.
9.2. Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados
por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia,
alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder
aos publicados no folheto que motivou a contratação.


10. Cessão da Inscrição (posição contratual)


10.1 O viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra
pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada,
desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete
dias seguidos antes da data prevista para a partida.
10.2 O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo
pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais
originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e
comprovados pela agência de viagens e turismo.


11. Alterações a efetuar pela agência


11.1. Sempre que, antes do início da viagem organizada, (i) a agência de
viagens e turismo se veja obrigada a alterar significativamente alguma das
características principais dos serviços de viagem,
(ii) ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo
Viajante; (iii) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais
de 8%, o viajante pode, no prazo de 7 dias:
a) Aceitar a alteração proposta;
b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das
quantias pagas;
c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de
viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
11.2. A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela agência
de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta.


12. Rescisão do contrato pela agência


12.1. Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de
participantes a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada
caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes
casos, o viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de:
a) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com
duração superior a seis dias;
b) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com
duração de dois a seis dias;
c) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com
duração inferior a dois dias.
12.2. Antes do início da viagem organizada a agência de viagens e turismo
poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido
a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
12.3. A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima
referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos
pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato
de viagem.


13. Alteração ao preço


13.1. Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos
serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo
que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço) que resultem
de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e
flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.
13.2. Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem
organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula “ALTERAÇÕES A EFETUAR
PELA AGÊNCIA”.
13.3. Em caso de redução de preço a agência de viagens e turismo reserva-se o
direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as correspondentes
despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.


14. Pagamentos com cartão de débito ou de crédito


Poderá efetuar o pagamento dos serviços reservados neste site por cartão de
crédito ou de débito, através das nossas páginas de pagamento seguro. Todos
os pagamentos efetuados por este meio são debitados na sua conta no
momento em que finaliza a sua compra.


15. Reembolsos


Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não
utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao
Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de
serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência
organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes,
confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço
dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.


16. Rescisão do contrato pelo viajante


16.1 O viajante é livre de desistir da viagem a todo o tempo antes do início da
viagem.
16.2 Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de
todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua
desistência deem lugar, menos a reafectação de serviços e as economias de
custos.
16.3 Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre
a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o
reembolso será efetuado, deduzidos os encargos, no prazo máximo de 14 dias
após a rescisão do contrato de viagem.
16.4 O viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do
início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem
circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua
proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou
o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem
nesta situação apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos
pagamentos efetuados.


17. Responsabilidade


17.1.A agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de
todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
17.2. Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e
turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam
ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos
gerais aplicáveis.
17.3. As agências de viagens e turismo organizadoras respondem
solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas
17.4. Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo
responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e
ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não
tenham sido sugeridos pelo viajante.
17.5. A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediárias em
vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de
emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências
técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
17.6. A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido
a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se
tiver aceite proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de
viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos
durante o processo de reserva.
17.7. A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que
sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias
inevitáveis e excecionais.


18. Assistência


18.1. Em caso de dificuldades do viajante, ou quando por razões que não lhe
forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de
viagens e turismo dará a seguinte assistência:
a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as
autoridades locais e a assistência consular; e
b) Auxilio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar
soluções alternativas de viagem.
18.2 Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido
causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência de
viagens e turismo poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu
em virtude da prestação dessa assistência.
18.3. Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por
assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria
equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. A agência
de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em
causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
18.4. A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com
mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às
crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados
médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido
notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do
início da viagem organizada.


19. Insolvência


Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode
recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer
ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respetivo acionamento:
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. (+351) 211 140 200 (custo de uma chamada para a rede fixa nacional
Fax. 211 140 830
info@turismodeportugal.pt


20. Seguros


20.1. A responsabilidade da agência de viagens organizadora e da agência
vendedora deste programa e emergentes das obrigações assumidas, encontrase garantida por seguro de responsabilidade civil na companhia de Seguros
Allianz, apólice n.º 201518576, no montante de €6.000.000,00 e nos termos da
legislação em vigor.
20.2. A agência disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser
adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e
despesas de cancelamento.


21. IVA


Os preços mencionados neste programa refletem já o Imposto de Valor
Acrescentado à taxa atual 23%.


22. Validade


Os programas apresentados no nosso site são válidos até à última data de
regresso de viagem de cada um deles.
NOTAS
As presentes condições gerais poderão ser complementadas por
quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas
partes.
Os preços dos programas estão baseados na cotização média do
dólar pelo que qualquer derivação relevante desta moeda poderá
implicar uma revisão dos preços da viagem nos termos constantes da
cláusula “alteração de preço”.
Devido às constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de
combustível inserido no preço nos termos constantes da cláusula
“alteração de preço”.
As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados nesta brochura
seguem as normas de qualidade do país de acolhimento, podendo os
mesmos ser alterados por outros similares quando por motivos alheios
à agência não seja possível manter ou confirmar a reserva existente,
obrigando-se a agência a informar o Viajante logo que de tal tenha
conhecimento.
INFORMAÇÕES GERAIS
HORAS DE CHEGADA OU PARTIDA
As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respetivo
país e de acordo com horários das respetivas companhias aérea à data de
impressão deste programa, podendo por isso ser sujeitas a alteração.
HOTÉIS/ APARTAMENTOS
Apartamentos – No caso do alojamento ser contratado em apartamento é da
responsabilidade do Viajante a informação do número de pessoas que irão
ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas que as
reservadas, os apartamentos poderão recusar a entradas. Hotéis – O preço
apresentado é por pessoa e estão baseados numa ocupação dupla. Nem todos
os hotéis dispõem de quarto triplo sendo por norma colocada uma cama extra
que pode não ser de idêntica qualidade. Nos quartos equipados com duas
camas ou casal, o triplo pode ser constituído apenas por aquelas camas. A
relação dos hotéis e apartamentos constantes dos programas é indicativa
assim como a sua categoria que respeita a critérios e classificações locais
cujos critérios por vezes são distintos dos utilizados em Portugal.
REFEIÇÕES
Salvo indicações em contrário, os preços apresentados para os suplementos
de Meia Pensão e Pensão Completa não incluem bebidas. Nas chegadas ao
hotel após a 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia
seguinte, no último dia e salvo possibilidade de late check-out, o ultimo serviço
do hotel será o pequeno-almoço.
HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA
As horas e entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função
do primeiro e ultimo serviço. Em regra, sem carácter vinculativo os quartos
podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada e deverão ser
deixados livres até as 12h do dia de saída. Nos apartamentos a entrada
verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada e deverão ser deixados
livres até as 10h do dia de saída.
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CRIANÇAS
Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor)
recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura
sejam aplicadas à viagem em causa.
SEGUROS DE VIAGEM
A Agência Noropa Viagens e Turismo disponibiliza a venda de seguro
multiviagem com cancelamento de força maior e complementos que poderão
ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência
e despesas de cancelamento

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